20 de mar. de 2010

Chupa essa manga, candidato


O Serra falou, gente!
Falou e disse que é correta a preocupação de beneficiar todo o país com os recursos do petróleo, mas não se pode arruinar os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O projeto é inaceitável, portanto, do jeito que está. Disse ainda que não foram os constituintes paulistas que aprovaram o ICMS do petróleo e derivados no destino, bem como o da energia elétrica, até porque São Paulo importava muito petróleo de fora e transformava-o em derivados com alto valor agregado, vendendo esses derivados para os outros estados, faturando alto com o ICMS na origem. Perfeito. O candidato (ou quase) parece estar treinando para os questionamentos de campanha, e é bom que treine mesmo.
E eu acrescentaria: os constituintes paulistas não conseguiriam, sozinhos, aprovar tal proposta. Só o lograram por ser uma proposta oportunista, como a atual Emenda Ibsen, já que os demais estados não produtores de petróleo teriam de pagar o imposto na origem, igual a todos os outros produtos, como era a proposta do presidente da Comissão de Assuntos Tributários, constituinte Francisco Dornelles. Com a proposta do relator Serra, esses estados passaram de pagadores a cobradores de ICMS sobre petróleo e derivados e energia elétrica. A aprovação era certa, independente dos constituintes paulistas ou dos fluminenses.
Não coincidentemente, São Paulo era e é o maior consumidor de petróleo e derivados e de energia elétrica!
Eu pergunto ainda: por que não foi incluído o álcool sob o mesmo critério, já que também é energia e eventual substituto da gasolina? Neste caso a esperteza não funcionaria a pleno, pois há vários estados produtores de cana, principalmente os estados do Nordeste. E não coincidentemente, São Paulo era e é o maior produtor de cana e álcool combustível!
Os ex-constituintes fluminenses dizem agora que não lutaram contra a proposta do relator por acreditarem no consenso de aprovação de compensações financeiras na exploração do petróleo, o que realmente se deu com a aprovação do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Tratou-se de um acordo federativo no bojo da constituinte, que agora fica ferido com a emenda do Ibsen Pinheiro.
Se prepara, Serra, para chupar essa manga durante a campanha eleitoral, se é que vai mesmo ser candidato!

 
Sábado, 20 de março de 2010

1 comentários:

Joao Antonio Ventura disse...

Há que se considerar, contudo, que o constituinte Serra foi eficientíssimo, sabendo aproveitar, para São Paulo,o conflito tributáro verificado na Comissão de que participava.

Postar um comentário